JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010378-82.2016.5.03.0054

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo 0010378-82.2016.5.03.0054, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSBORDO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No que se refere aos minutos residuais , a moldura fática delineada pelo acórdão regional é no sentido de que " há registro nos cartões de ponto de variações de horários superiores a dez minutos que não foram consideradas como extras pela empresa ". Em relação ao período de transbordo , o Tribunal a quo consignou que, "na audiência de instrução,as partes declararam que o tempo à disposição, relativo ao transbordo, ou seja, a troca de ônibus, era de 15 minutos na chegada e 15 minutos na saída ", e " como ao reclamante era inviabilizada a utilização de outro meio de transporte, o tempo de espera deve ser integrado à jornada de trabalho". Diante de tal quadro, é forçoso concluir que a decisão regional guarda consonância com a Súmula nº 366 do TST, inexistindo a violação dos dispositivos que disciplinam a distribuição do ônus da prova. Estando a decisão em consonância com o mencionado verbete desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA LEI N° 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte de origem concluiu, com base na prova testemunhal, que o autor se desincumbiu do ônus de comprovar que não usufruía de intervalo intrajornada regular. As razões de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a conclusão pretendida pela parte ora agravante, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice contido na Súmula nº126do TST, inviabilizando o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao manter a sentença no sentido de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho enseja o pagamento em dobro, decidiu em conformidade ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1 do TST. Precedente. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Vale ressaltar que o e. TRT não emitiu tese sobre a alegação de existência de norma coletiva que autorizava o trabalho no sétimo dia, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração opostos, o que evidencia ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula n° 297 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com amparo no conjunto fático-probatório produzido, entendeu que a parte autora se desvencilhou do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito à equiparação salarial, enquanto que a parte reclamada não logrou êxito na prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. A decisão regional, tal como posta, encontra consonância com a jurisprudência deste Corte Superior consolidada no item VIII da Súmula n° 6: " É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial " . Estando a decisão em conformidade com verbete desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST. Por outro lado, a pretensão calcada em alegação de maior perfeição técnica dos paradigmas indicados encontra-se obstada nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RETIFICAÇÃO DE PPP. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos legais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". Agravo não provido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reapreciação nesta Corte, fixa que, quanto a PLR de 2015, " a empresa reconheceu o direito do reclamante ao recebimento", e, no que tange ao PLR de 2016, " a parcela é devida de forma proporcional aos meses trabalhados, quando o empregado contribuiu para os resultados positivos da empresa". Assim, a pretensão recursal calcada na alegação de quitação integral das verbas deferidas esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010378-82.2016.5.03.0054. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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