JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001139-77.2016.5.02.0373

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo 1001139-77.2016.5.02.0373, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o esbarra o óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. DESVIO DE FUNÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. DESVIO DE FUNÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Orientação Jurisprudencial n° 125, da SBDI-1, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 323 do CPC , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. DESVIO DE FUNÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O núcleo da questão refere-se ao estabelecimento da limitação temporal do pagamento das diferenças salariais advindas do desvio de função, principalmente quanto às parcelas vincendas. O deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função a empregado de sociedade de economia mista, sem que se proceda ao seu novo enquadramento, não ofende o artigo 37, II, da Constituição Federal, conforme se extrai do entendimento da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1, que prevê que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, implicando, contudo, as diferenças salariais respectivas. Todavia, não se pode desconsiderar a premissa fática registrada no acórdão regional de que o reclamante está em desvio de função e que a sociedade de economia mista é regida pelo caput do art. 37 da CF. Portanto, condenar a reclamada ao pagamento das parcelas vincendas referentes às diferenças salariais decorrentes do desvio de função, enquanto perdurar essa situação, significa chancelar um ato que fere os princípios da legalidade e da moralidade, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal e, ainda, burlar a obrigatoriedade do concurso público, conforme previsão contida no inciso II do citado dispositivo da Carta Magna. Precedentes desta 5ª Turma. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao deferir o pagamento das diferenças salariais em decorrência do pagamento das horas extras e feriados, limitando a condenação à data da propositura da ação, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que é possível incluir na condenação o pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001139-77.2016.5.02.0373. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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