- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Recurso de Embargos 0000658-60.2018.5.09.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. VALOR. 1 - Trata-se de recurso de embargos em que a reclamante busca a majoração da indenização por dano morais decorrentes da restrição ao uso do banheiro, fixada pela 4ª Turma em R$ 1.000,00 (mil reais). 2 - Verifica-se, contudo, que a divergência jurisprudencial invocada nas razões recursais não se presta ao conflito de teses, uma vez que: a) o segundo paradigma (RR-276-06.2014.5.09.0021, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann) é formalmente inválido, pois não foi acompanhado da juntada de seu inteiro teor tampouco da indicação da fonte oficial de publicação, conforme exige a Súmula 337, I, do TST; e b) o primeiro e terceiro arestos são inespecíficos, nos moldes da Súmula 296, I, do TST, pois levam em consideração, para a fixação do quantum indenizatório, circunstâncias não apreciadas no acórdão ora recorrido, tais como a "exposição do trabalhador a constrangimento desnecessário" e a "tratamento abusivo na cobrança de metas de seus empregados", o "período em que a autora laborou em prol da reclamada (quase seis anos)", a "extensão do dano", o "grau de culpa da empregadora", o "efeito pedagógico da sanção" e os "valores compensatórios fixados" pelo Colegiado. Recurso de embargos não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000658-60.2018.5.09.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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