- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Embargos de Declaração 0002551-08.2014.5.02.0025, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 7.369/85. SÚMULA Nº 191, II, DO TST. ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. ANÁLISE DO VOTO VENCIDO PROFERIDO NO ÂMBITO DO TRT. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. I . Demonstrada omissão no acórdão embargado. Esta Sétima Turma, de fato, não apreciou a parte do acórdão regional em que consta o voto vencido do qual se pode extrair que a parte reclamante foi contratada na vigência da Lei nº 7.369/85, antes de entrar em vigor a lei revogadora nº 12.740/12. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão mediante novo julgamento do agravo interno interposto pela parte reclamante, considerando o teor do voto vencido proferido no âmbito do Tribunal Regional. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 7.369/85. SÚMULA Nº 191, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "diferenças de adicional de periculosidade - base de cálculo - metroviário - contrato de trabalho firmado sob a égide da lei nº 7.369/85" oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 191, II, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 7.369/85. SÚMULA Nº 191, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o metroviário cujo contrato foi firmado sob a égide da Lei nº 7.369/85, por estar sujeito às mesmas condições de risco elétrico que o eletricitário, também faz jus à base de cálculo do adicional de periculosidade consistente na totalidade das parcelas salariais, aplicando-se a Súmula nº 191, II, do TST. II. Com base no que consta do acórdão regional, o que inclui a análise do voto vencido que também o integra, extrai-se que a parte reclamante trabalhava como metroviário, recebia adicional de periculosidade, trabalhava com exposição a risco elétrico, e sua contratação se deu sob a égide da Lei nº 7.369/85, que prevê o direito à base de cálculo majorada do adicional de periculosidade (totalidade das parcelas de natureza salarial), nos moldes do preconizado pela Súmula nº 191, II, do TST, ou seja, a contratação ocorreu antes de entrar em vigor a Lei nº 12.740/12 que revogou a Lei nº 7.369/85 (conforme mencionado no item III da referida súmula). III. Assim, conclui-se que o caso é de aplicação do item II da Súmula nº 191, do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002551-08.2014.5.02.0025. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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