- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Recurso de Revista 0020639-23.2017.5.04.0029, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia a respeito da possiblidade de adoção, concomitantemente, do regime de compensação semanal e do banco de horas. O entendimento desta Corte é no sentido de que não há vedação legal à coexistência do acordo de compensação semanal com o sistema de banco de horas, desde que respeitada a validade de ambos os regimes. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela incompatibilidade da adoção simultânea do regime compensatório mensal e do banco de horas, declarando-os inválidos. No entanto, não se verifica no acórdão regional nenhuma irregularidade no sistema de compensação semanal, tampouco na compensação na modalidade banco de horas. Logo, a declaração de invalidade do regime de compensação semanal de jornada, apenas pelo fato de que havia concomitância com o regime de banco de horas, não prevalece, restando válido o sistema de compensação semanal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020639-23.2017.5.04.0029. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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