JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011129-52.2017.5.15.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0011129-52.2017.5.15.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM RAZÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. OMISSÃO, NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUANTO AO EXAME DE ARESTO INDICADO NO AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. Quanto ao aresto sobre o qual se verifica a alegada omissão, em que pesem as alegações da embargante, referido paradigma não atende ao disposto na Súmula nº 296, item I, do TST, diante da sua inespecificidade para o caso em debate, por consignar tese de mérito acerca de questão não examinada pela Turma. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011129-52.2017.5.15.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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