Recurso de Embargos 0021174-78.2014.5.04.0021
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/05/2020
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . DIVERGÊNCIA NÃO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. O acórdão turmário excluiu a responsabilidade subsidiária de entidade da administração pública, porquanto ausente no acórdão do TRT prova efetiva da conduta culposa. Não se configura divergência jurisprudencial nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Alguns arestos apresentados de forma vá…