- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 03/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Embargos em Recurso de Revista 0006972-58.2014.5.01.0481, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. Não se verifica divergência jurisprudencial, pois o aresto indicado remete a caso em que houve pronunciamento acerca da questão fática relativa à culpa da Administração Pública e particularmente acerca dos elementos fáticos aptos a revelar essa conduta. Tal ponto não foi evidenciado, inviabilizando o pronunciamento da Turma acerca dele e, por consequência, o cotejo com os julgados indicados como divergentes. Súmula 296, I, do TST. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006972-58.2014.5.01.0481. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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