Recurso de Embargos 0012465-53.2014.5.03.0095
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/05/2020
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. No caso concreto, a Turma concluiu que o Tribunal Regional não consignou expressamente os elementos fáticos necessários à caracterização da culpa do reclamado ente público. Em vista dessa circunstância, o acórdão turmário ao excluir a responsabilidade subsidiária da União decidiu em consonâ…