JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012688-76.2015.5.15.0017

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012688-76.2015.5.15.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA POR INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA . O prazo processual começou em 22/02/2019 (sexta-feira) e encerrou-se em 08/03/2019 (sexta-feira), contando como dia útil a quarta-feira de cinzas (06/03/2019) . Recurso de revista interposto em 11/03/2019, portanto , intempestivo. Fica mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012688-76.2015.5.15.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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