- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010993-72.2015.5.15.0119, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL. PARCELA NÃO PREVISTA EM LEI. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL. PARCELA NÃO PREVISTA EM LEI. A teor da Súmula 294 do TST, "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Assim, versando a pretensão sobre o pagamento de diferenças salariais decorrentes de reajustes instituídos por Lei Municipal que se equipara a regulamento empresarial, a prescrição aplicável é a total. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010993-72.2015.5.15.0119. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.