JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024945-44.2020.5.24.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
05/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024945-44.2020.5.24.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 05/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . VÍNCULO DE EMPREGO. MÉDICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal Regional no sentido de acolher a tese recursal implica no revolvimento de fatos e provas, uma vez que ficou assentado, a partir das provas produzidas nos autos, que não se encontram presentes os requisitos necessários para a configuração da relação de emprego. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024945-44.2020.5.24.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 05/09/2023.)
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