JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011878-70.2016.5.09.0652

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Recurso de Revista 0011878-70.2016.5.09.0652, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. OBRA CERTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. OBRA CERTA. PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Ademais, a egrégia SBDI-1, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR-190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste Dalazen, julgado em 17.05.2017), confirmou o entendimento jurisprudencial da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1, no sentido de que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. No referido julgamento, a tese jurídica nº 4 (" Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in elegendo") foi objeto de embargos de declaração. Na ocasião, a SBDI-1 acrescentou ao acórdão originário a tese nº 5, de seguinte teor: " O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento ". Na hipótese , consta , no v. acórdão regional , que o contrato firmado entre as reclamadas tinha por objeto " os serviços de execução de trevo em desnível km 004+600, BR116/SC" e que, ainda que o objeto reporte à obra certa, o referido contrato atende demanda permanente da segunda reclamada que, como concessionária de serviço público, atua no ramo de recuperação, manutenção, conservação, ampliação, melhorias e exploração do lote rodoviário. A Corte Regional considerou, por conseguinte, ter se consubstanciado a hipótese de terceirização. Vê-se, contudo, que não se trata de típico contrato de terceirização de serviços, destinado à realização das atividades - fim ou meio da empresa tomadora de serviços, razão pela qual não há falar na aplicação do entendimento preconizado na Súmula nº 331. Trata-se, pois, de um contrato de empreitada para execução de obra certa - construção civil -, figurando a segunda reclamada - Autopista Planalto Sul S.A. - como dona da obra, de modo que , não sendo a aludida empresa construtora ou incorporadora, não há como lhe atribuir a responsabilização subsidiária. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1. Precedentes . O v. acórdão regional, portanto, ao responsabilizar subsidiariamente a dona da obra, dissentiu do entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011878-70.2016.5.09.0652. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011518-35.2013.5.03.0062

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA - DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Extrai-se do trecho do acórdão regional que “não se considera "dono-da-obra" para fins de aplicação do referido verbete quando o contrato de empreitada tem como objeto a prestação de serviços, cuja execução está afeta à necessidade permanente e ligada à atividade essencial…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000248-78.2022.5.09.0014

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 23/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. OBRA CERTA. EMPRESA QUE NÃO É CONSTRUTORA OU INCORPORADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para melhor análise da apontada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimen…

Agravo de Instrumento 0000682-30.2019.5.09.0513

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 24/05/2023

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO QUARTO RECLAMADO. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade…

Recurso de Revista 0020274-48.2015.5.04.0381

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 11/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1. PROVIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido …

Recurso de Revista 0000210-03.2020.5.09.0672

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 17/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - DONO DA OBRA - CONTRATO DE EMPREITADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A corte regional decidiu que o contrato entre as reclamadas se caracteriza como de terceirização de serviços, por entender que, embora se trate de contrato para execução de obra certa, a obra envolve atividade fim da recorrente. Desta forma, a corte manteve a responsabilidade subsidiária, com supedâneo na Súmula 331, IV, do TST, afastando a aplicação da Orienta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.