JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0160900-39.2006.5.01.0342

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0160900-39.2006.5.01.0342, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017- NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA AO INCISO IV DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA AO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo sindicato reclamante. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (CSN) - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . COISA JULGADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo não conhecido, no particular. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA AO INCISO III DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DEPARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - CSN. DIFERENÇAS DE PLR DOS EXERCÍCIOS DE 1997, 1998 E 1999. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0160900-39.2006.5.01.0342. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (CSN) - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DEPARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - CSN. DIFERENÇAS DE PLR DOS EXERCÍCIOS DE 1997, 1998 E 1999. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST E DO § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguiment…

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EMENTA: AGRAVO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 285-A DO CPC/73). PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. O agravo é parcialmente conhecido, não o fazendo quanto ao tema "cerceamento do direito de defesa. julgamento antecipado da lide", pois, embora tenha sido veiculado no recurso de revista, não foi renovado no agravo de instrumento, pelo que indica o conformismo da parte agravante. Preclusa, portanto, a oportunidade da discussão da matéria no agra…

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