JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000490-57.2016.5.13.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000490-57.2016.5.13.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. SÚMULA 126 DO TST. HORAS EXTRAS. DIVISOR 200. SÚMULA 431 DO TST. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA NO PERÍODO DE 1º/11/2012 a 31/10/2013 QUE RESPALDE A ADOÇÃO DO DIVISOR 220. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000490-57.2016.5.13.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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