Agravo em Agravo de Instrumento 0010009-34.2020.5.03.0156
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR. SÚMULA 126 DO TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, ao determinar a aplicação do divisor 200 para apuração das horas extras e reflexos, nos termos da Súmula 431 do TST, o Regional registrou expressamente que "(...) restou comprovada a …