JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020559-25.2017.5.04.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0020559-25.2017.5.04.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO . O entendimento desta Corte é no sentido de se aplicar a OJ 379 da SBDI-1, ainda que os empregados desempenhem atividades semelhantes às dos bancários. Assim, a alegação da reclamante de "não se tratar de simples contratação por cooperativa de crédito, mas sim, de trabalho efetivo à entidade bancária", não altera o resultado do julgado embargado. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020559-25.2017.5.04.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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