JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000079-39.2010.5.24.0000

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0000079-39.2010.5.24.0000, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL ATÉ O FIM DA CONVALESCENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . A reclamante recorreu com relação à pretensão de majoração da indenização por danos materiais, lucros cessantes, em face da incapacidade laboral decorrente de doença profissional, inclusive requereu pagamento mensal nos termos do art. 950 do Código Civil. Logo, não há de se falar em ausência de devolução do tema, ou ainda em julgamento extra petita , porquanto foi requerida nas razões do recurso de revista a aplicação do art. 950 do Código Civil. Em conclusão, verifica-se não existir omissão típica a ser suprida, não obstante o aclaramento que ora se faz em busca da perfeita prestação jurisdicional. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000079-39.2010.5.24.0000. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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