- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000445-83.2016.5.02.0252, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PREVISTA NO CONTRATO DE CONSÓRCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA . A TECHNIP BRASIL ENG. INST. E APOIO MARÍTIMO LTDA. insurge-se contra a manutenção da sentença que reconheceu a responsabilidade solidária das consorciadas, sustentando que não participou da relação processual, não integrando o polo passivo da reclamação. O Tribunal Regional manteve a sentença, por entender que a responsabilidade solidária da ora agravante decorre de previsão contratual na cláusula 8ª , que dispõe: " as CONSORCIADAS serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados sob o CONSÓRCIO e pelas obrigações assumidas perante o CLIENTE e pelas exigências de ordem fiscal e administrativa, trabalhista, previdenciária e ambiental pertinentes ao objeto do CONTRATO até a conclusão final do EMPREENDIMENTO". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer um deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000445-83.2016.5.02.0252. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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