JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000844-05.2020.5.02.0501

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo 1000844-05.2020.5.02.0501, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que compete ao empregador o ônus da prova em relação aos motivos que ensejaram a dispensa por justa causa. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000844-05.2020.5.02.0501. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000180-24.2018.5.02.0022

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. A imposição da maior penalidade aplicável ao empregado, consistente na rescisão do contrato por justa causa, norteia-se pelos princípios da atualidade, proporcionalidade, gravidade e caráter determinante, necessitando, ainda, da produção de prova robusta sobre o cometimento da infração. Por força, também, do princípio da continuidade da relação de emprego…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001545-91.2017.5.02.0073

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA - REVERSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA EM JUÍZO - ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA - ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS PELA EG. CORTE REGIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Tribunal Regional aplicou o entendimento consolidado desta Eg. Corte Superior, sedimentado na Súmula nº 212, segundo o qual o princípio da continuidade da rel…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000871-81.2022.5.02.0318

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. REVERSÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que não foi demonstrada a justa causa para o despedimento do reclamante, sendo que a reclamada não se desvencilhou do ônus da prova que lhe competia para justificar a dispensa. 2. A revisão da alegação feita nas razões de recurso de que o reclamante praticou ato de improbidad…

Agravo 1001924-02.2019.5.02.0319

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, atento à correta distribuição do ônus da prova, concluiu que a reclamada não se desvencilhou de demonstrar o fato impeditivo do direito pleiteado, não havendo falar em ofensa ao art. 818, I, da CLT . Extrai-se dos autos que "não ficou evidenciada a gravidade da con…

Agravo 0011637-53.2020.5.15.0082

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO DA JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O quadro fático delineado pelo Regional é no sentido de que não há evidências suficientes para concluir que o autor incorreu, de fato, nos atos graves contidos nas alíneas "b", "h", e "k", do art. 482 da CLT. Registrou que " a empresa não se d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.