JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000333-05.2018.5.02.0201

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo 1000333-05.2018.5.02.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ESTABILIDADE. GESTANTE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 244, I, DO TST. ARESTOS PARADIGMAS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - Discute-se nos autos o direito da reclamante à estabilidade provisória da empregada gestante, prevista no art. 10, II, "b", do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. 2 - A reclamante, suscitando divergência jurisprudencial e contrariedade à Súmula 244, I, do TST, diz que faz jus à referida estabilidade, diante do fato constatado pelo TRT de que a concepção da gravidez ocorreu no curso do contrato de trabalho. 3 - Em primeiro lugar, é inviável reconhecer contrariedade à Súmula 244, I, do TST, pois a conclusão da 6ª Turma em torno da impossibilidade de concessão da estabilidade gestacional não está ancorada no desconhecimento do estado gravídico pelo empregador e pela empregada, mas , sim , na circunstância de não existir elementos probatórios suficientes para concluir pela ocorrência da concepção da gravidez no curso do contrato de trabalho, conforme assentado pelo Tribunal Regional. 4 - Por outro lado, os julgados paradigmas transcritos no recurso de embargos não prestam ao conflito de teses, porquanto inespecíficos, nos moldes da Súmula 296, I, do TST, na medida em que partem do pressuposto de que houve a concepção da gravidez no curso do contrato de trabalho, premissa que não está evidenciada . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000333-05.2018.5.02.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000359-15.2020.5.02.0433

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/10/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ART. 10, II, "B", DO ADCT. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA Nº 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ART. 894, §2º, DA CLT. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JÁ EXTERNADO POR ESTA SBDI-1/TST. NÃO PROVIMENTO. I. A 1ª Turma desta Corte Superior, com amparo no item III da Súmula nº 244 do TST, não proveu o agravo …

Agravo 1001759-05.2017.5.02.0034

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL SEM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POSTERIOR. PRECLUSÃO . A questão relativa à prescrição bienal, embora rejeitada pela Corte Regional, não foi impugnada pela ré mediante a interposição de recurso de revista, encontrando-se, portanto, preclusa a insurgência apenas no agravo interno. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. I…

Agravo 0021094-60.2018.5.04.0026

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. SÚMULA Nº 244 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso , o Tribunal Regional assentou ser "irrelevante o fato de a reclamada não ter sido cientificada da gravidez quando da dispensa e tomado ciência da gestação somente após o fim do prazo de contrato de experiência, com o ajuizamento da presente demanda" , bem como que "a…

Agravo Interno 0000123-39.2021.5.12.0022

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Com efeito, o conhecimento do estado gravídico pela empregada ou pelo empregador no ato da rescisão contratual não é condição para aquisição da estabilidade prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT, bastando que a concepção tenha ocorrido no curso do contrato de trabalho. Além disso, nos termos da Súmu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000681-43.2020.5.02.0204

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE . 1. Conforme a Súmula nº 244, I, do TST, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, ' b' do ADCT). 2. A Orientação Jurisprudencial nº 399 da SDI-1 preconiza que " o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.