- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 16/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo 1000333-05.2018.5.02.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ESTABILIDADE. GESTANTE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 244, I, DO TST. ARESTOS PARADIGMAS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - Discute-se nos autos o direito da reclamante à estabilidade provisória da empregada gestante, prevista no art. 10, II, "b", do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. 2 - A reclamante, suscitando divergência jurisprudencial e contrariedade à Súmula 244, I, do TST, diz que faz jus à referida estabilidade, diante do fato constatado pelo TRT de que a concepção da gravidez ocorreu no curso do contrato de trabalho. 3 - Em primeiro lugar, é inviável reconhecer contrariedade à Súmula 244, I, do TST, pois a conclusão da 6ª Turma em torno da impossibilidade de concessão da estabilidade gestacional não está ancorada no desconhecimento do estado gravídico pelo empregador e pela empregada, mas , sim , na circunstância de não existir elementos probatórios suficientes para concluir pela ocorrência da concepção da gravidez no curso do contrato de trabalho, conforme assentado pelo Tribunal Regional. 4 - Por outro lado, os julgados paradigmas transcritos no recurso de embargos não prestam ao conflito de teses, porquanto inespecíficos, nos moldes da Súmula 296, I, do TST, na medida em que partem do pressuposto de que houve a concepção da gravidez no curso do contrato de trabalho, premissa que não está evidenciada . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000333-05.2018.5.02.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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