- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001823-15.2017.5.20.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA INOVATÓRIA EM RELAÇÃO AO RECURSO DE REVISTA. Inviável o provimento do agravo, no tema, tendo em vista que tal matéria não constou nas razões do recurso de revista, representado clara inovação recursal. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO. CONDENAÇÃO PAUTADA NA ANÁLISE DAS PROVAS. DISCUSSÃO ACERCA DO ÔNUS PROBATÓRIO. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001823-15.2017.5.20.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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