- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000690-46.2019.5.21.0004, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. EFEITOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, ao examinar os embargos de declaração , expendeu fundamentação clara, em extensão e profundidade, inclusive se reportando ao acórdão principal que abordou todas as circunstâncias fáticas e probatórias no sentido de que a doença da reclamante não guardava nexo de causalidade com as atividades da reclamada, além do fato de que não foi apresentada contraprova para infirmar a conclusão do laudo pericial de inexistência da relação causal entre as doenças e o trabalho desenvolvido na condição de empregada da CEF. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000690-46.2019.5.21.0004. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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