Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102153-02.2016.5.01.0551
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional concluiu pela validade dos controles de ponto e do registro de pagamento de horas extras nos recibos. Assim, pretender chegar à conclusão visada pela parte autora demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que é vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega proviment…