JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000862-26.2017.5.09.0025

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo 0000862-26.2017.5.09.0025, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRÊMIO-PRODUTIVIDADE. NATUREZA SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado no quadro fático-probatório, entendeu que a parcela "prêmio-produtividade" possui natureza salarial, nos termos do art. 457, § 1 . º, da CLT, pois o seu pagamento se dava como forma de contraprestação do trabalho realizado e tal parcela foi considerada pela própria reclamada na apuração do FGTS. Desse modo, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000862-26.2017.5.09.0025. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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