JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010459-70.2022.5.18.0129

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

TST – Agravo 0010459-70.2022.5.18.0129, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BONIFICAÇÃO DE ATIVIDADE E PRODUTIVIDADE. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu a integração das rubricas "bonificação atividade" e "produtividade" na base de cálculo das parcelas salariais, sob o fundamento de que os demonstrativos de pagamento evidenciam que, até janeiro de 2019, a reclamada incluía as parcelas "produtividade" e "bonificação atividade" na base de cálculo dos recolhimentos previdenciários e fiscais (IRRF) e depósitos do FGTS. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório comprova a natureza salarial das parcelas "bonificação atividade" e "produtividade", inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010459-70.2022.5.18.0129. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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