- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Embargos de Declaração 1000629-74.2017.5.02.0714, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA . INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO DE PARCELAS VINCENDAS. Não houve pedido específico na inicial quanto a parcelas vincendas. A sentença, ao apreciar item objeto da defesa em relação a esta questão, ponderou e consignou expressamente que por não haver pedido quanto a parcelas vincendas, deixa de apreciar o referido item . Neste contexto, e considerando que sequer houve oposição de embargos de declaração ou recurso ordinário quanto a esta matéria, não há como se falar, neste momento, em inclusão das parcelas vincendas na condenação. Não verificadas as hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. A fundamentação do acórdão embargado não envolve validade de instrumento coletivo. Assim, não há se falar que não houve aplicação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88 , ou da tese firmada no tema 246 pelo STF, ou de inobservância da Súmula 423 do TST. Não há omissão a ser sanada, mas adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000629-74.2017.5.02.0714. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.