- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1002453-64.2016.5.02.0371, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VALIDADE DE INSTRUMENTO COLETIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. Não houve, por parte do Tribunal Regional, o enfrentamento da questão à luz da argumentação trazida pela parte, envolvendo a validade de instrumento coletivo. Dessa forma, observa-se no particular a falta de prequestionamento de que trata a Súmula n . º 297 do TST. Assim, a Turma apreciou a questão de acordo com o teor do acórdão regional, não deixando de levar em conta as alegações recursais da parte. Assim, não há se falar que não houve aplicação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88, ou da tese firmada no tema 246 pelo STF, ou de inobservância da Súmula 423 do TST. Não há omissão a ser sanada, mas adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002453-64.2016.5.02.0371. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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