Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1002453-64.2016.5.02.0371
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VALIDADE DE INSTRUMENTO COLETIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. Não houve, por parte do Tribunal Regional, o enfrentamento da questão à luz da argumentação trazida pela parte, envolvendo a validade de instrumento coletivo. Dessa forma, observa-se no particular a falta de prequestionamento de que trata a Súmula n . º 297 do TST. Assim, a Turma apreciou a questão de acordo com o teor do acórdão regional, não deixando de le…