Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001659-06.2017.5.02.0372
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VALIDADE DE INSTRUMENTO COLETIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. A fundamentação do acórdão embargado não envolve validade de instrumento coletivo. Assim, não há se falar que não houve aplicação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88, ou da tese firmada no tema 246 pelo STF, ou de inobservância da Súmula 423 do TST. Não há omissão a ser sanada, mas adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo re…