JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000545-10.2019.5.02.0001

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000545-10.2019.5.02.0001, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS CUMULADA COM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM . As premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no excerto transcrito em recurso de revista, sem necessidade de revolvimento. Dessa forma, afasta-se o óbice da Súmula 126 do TST, indicado na decisão monocrática , e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS CUMULADA COM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM . Constatada potencial violação do art. 5º, LV, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS CUMULADA COM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto a condenação da reclamada ao pagamento cumulativo das multas de 1% prevista nos arts. 81, caput , e 1.026, §2º, do CPC, e de 10% prevista no art. 81, §3º, do CPC, em razão da oposição de embargos de declaração considerados protelatórios. 2. No tocante à multa por embargos de declaração procrastinatórios, sua aplicação está em conformidade com o disposto no art. 1.026, § 2º, do CPC, porquanto registrada a inadequação do manejo do apelo horizontal com as hipóteses legais previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3. Entretanto, a jurisprudência desta c. Corte é firme no sentido de que a oposição de embargos de declaração considerados protelatórios não enseja o pagamento cumulativo da multa por litigância de má-fé de que trata o art. 81 do CPC. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000545-10.2019.5.02.0001. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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