JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001117-09.2020.5.09.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001117-09.2020.5.09.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LOMBALGIA. NEXO CAUSAL AFASTADO PELA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS A INFIRMAR A PROVA TÉCNICA (SÚMULA 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O TRT registra que não foi infirmado por qualquer outra prova dos autos o laudo pericial, em que se afastou o nexo de causalidade ou concausalidade da doença acometida pelo reclamante, com relação à atividade prestada à reclamada. 2. O ônus da prova de fato constitutivo do direito pleiteado é do reclamante, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, encargo do qual não se desincumbiu. Assim, para se desconstituir tais premissas, necessário se proceder ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos, ao arrepio da Súmula 126 do TST. 3. Por seu turno, improcedentes os pedidos do autor, não há que se falar em direito à indenização por dano moral ou material. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001117-09.2020.5.09.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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