JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0009257-46.2019.5.15.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Mandado de Segurança 0009257-46.2019.5.15.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL. CONFIGURAÇÃO. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. 1. Trata-se de pretensão mandamental objetivando cassar ato jurisdicional que indeferiu o pedido de nulidade da citação operada no processo matriz. 2. O Tribunal Regional extinguiu o processo ante a incidência da decadência do direito. 3. Com efeito, o art. 23 da Lei nº 12.016/2009 dispõe que " o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado ". Tal prazo é improrrogável e flui sem suspensão ou interrupção da data da ciência, pelo interessado, do ato inquinado de ofensivo a direito líquido e certo . 4. Na presente hipótese, a ilegalidade apontada tem sua gênese na decisão judicial proferida nos autos da reclamação trabalhista matriz, em 22/3/2018, que afastou a alegação de nulidade de citação. 5. Não há notícia de que o impetrante não tenha tido ciência da medida de constrição ou que tenha tomado conhecimento do ato inquinado de coator em data que pudesse fazer suplantar a conclusão de decadência. 6. Logo, considerando que o presente mandado de segurança foi impetrado somente em 16/12/2019, restou ultrapassado o prazo decadencial de 120 dias, previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009. 7. Inarredável, portanto, a decadência pronunciada na decisão recorrida. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0009257-46.2019.5.15.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0100717-41.2018.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL. CONFIGURAÇÃO. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. 1. Trata-se de pretensão mandamental objetivando cassar ato jurisdicional que determinou a constrição judicial via sistema BACENJUD para garantir a efetividade do pagamento das verbas deferidas na reclamação trabalhista matriz. 2. O Tribunal Regional extinguiu o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 10 da Lei …

Mandado de Segurança 0000677-13.2018.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. 1 - É a partir da ciência do ato tido por coator que se inicia a contagem do prazo decadencial do mandado de segurança, independentemente do teor do que ali discutido. 2 - Na hipótese, verifica-se que a própria impetrante afirma expressamente que o ato coator é a decisão proferida em 5/6/2018, da qual teve ciência em 6/6/2018. 3 - Considerando que o ma…

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0001165-58.2019.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR. Este Relator, mediante decisão monocrática, decretou, de ofício, a decadência da ação mandamental, conforme permitido pela legislação processual civil em vigor (vide o artigo 487, II, do NCPC). Na hipótese, as supostas ilegalidade e abusividade apontadas pelo impetrante têm sua gênese na decisão judicial proferida nos autos da reclama…

Mandado de Segurança 0020707-89.2019.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/03/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL. CONFIGURAÇÃO. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 127 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de pretensão mandamental objetivando cassar ato jurisdicional que determinou a restrição de licenciamento dos veículos da impetrante, como forma de garantir o pagamento dos valores deferidos ao autor da reclamação trabalhista matriz. 2. O Tribunal Regional extinguiu…

Mandado de Segurança 0000750-64.2019.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/10/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO PARA IMPETRAÇÃO. CÔMPUTO EM DIAS ÚTEIS. NÃO APLICAÇÃO. DECADÊNCIA CONFIRMADA. É Incabível a incidência das regras inscritas nos artigos 219 do CPC de 2015 e 775 da CLT para o cômputo somente dos dias úteis na contagem do prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança. Afinal, o prazo previsto na Lei do Mandado de Segurança - artigo 23 da Lei 12.016/2009 - é decadencial, imune à incidência das disp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.