- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Mandado de Segurança 0009257-46.2019.5.15.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL. CONFIGURAÇÃO. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. 1. Trata-se de pretensão mandamental objetivando cassar ato jurisdicional que indeferiu o pedido de nulidade da citação operada no processo matriz. 2. O Tribunal Regional extinguiu o processo ante a incidência da decadência do direito. 3. Com efeito, o art. 23 da Lei nº 12.016/2009 dispõe que " o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado ". Tal prazo é improrrogável e flui sem suspensão ou interrupção da data da ciência, pelo interessado, do ato inquinado de ofensivo a direito líquido e certo . 4. Na presente hipótese, a ilegalidade apontada tem sua gênese na decisão judicial proferida nos autos da reclamação trabalhista matriz, em 22/3/2018, que afastou a alegação de nulidade de citação. 5. Não há notícia de que o impetrante não tenha tido ciência da medida de constrição ou que tenha tomado conhecimento do ato inquinado de coator em data que pudesse fazer suplantar a conclusão de decadência. 6. Logo, considerando que o presente mandado de segurança foi impetrado somente em 16/12/2019, restou ultrapassado o prazo decadencial de 120 dias, previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009. 7. Inarredável, portanto, a decadência pronunciada na decisão recorrida. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0009257-46.2019.5.15.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.