JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000722-44.2019.5.17.0010

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000722-44.2019.5.17.0010, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. METODOLOGIA DOS CÁLCULOS. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional deixa de acolher a pretensão recursal quanto à metodologia aplicável ao cálculo da parcela PL/DL-1971-82 sob o fundamento de que " não prospera a alegação da 2ª executada de que deve ser aplicado o índice de Salário Base (ISB) previsto na Resolução 32-B de 15/05/92, uma vez que tal norma foi editada em data posterior à admissão do exequente, ocorrida no dia 01/11/1989 ". Assim, o Tribunal Regional apenas promoveu a interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta a dispositivos constitucionais (artigo 5º, II, XXXV, LIV, LV, da CF/88). A pretensão esbarra no óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST, cuja diretriz aplica-se, analogicamente, ao presente caso. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000722-44.2019.5.17.0010. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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