JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0092300-73.2009.5.04.0019

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 0092300-73.2009.5.04.0019, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELOS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. I- AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PARCELA ORIGINALMENTE PAGA COM BASE EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. Subsistindo óbices ao conhecimento da Revista, mantém-se a decisão monocrática que o inadmitiu. II - AGRAVO INTERNO DA SEGUNDA RECLAMADA (PREVI). COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS PELA INCLUSÃO DOS ANUÊNIOS. CONTRIBUIÇÕES. Não havendo, nas razões de Agravo Interno nada capaz de ensejar a reforma da decisão agravada , deve ela ser mantida. Agravos internos conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0092300-73.2009.5.04.0019. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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