- Relator(a)
- Paulo Roberto Ramos Barrionuevo
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 24/11/2023
- Data de publicação
- 30/11/2023
TST – Processo 0003802-73.2023.5.90.0000, Rel. Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 24/11/2023, p. 30/11/2023
EMENTA: REFERENDO DE DECISÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE ASSEGUROU INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO EM COMISSÃO (CJ-01). AUSÊNCIA DE REGISTRO DE GRADUAÇÃO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. Trata-se de decisão que deferiu a suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região nos autos do Recurso Administrativo n. 0001831-54.2022.5.05.0000, determinando a suspensão da indicação da servidora Vivianne Laert Cotrim Sampaio para o cargo comissionado de Chefe de Gabinete (CJ-01), por reputar, em análise perfunctória, presentes os requisitos para concessão da liminar pleiteada. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do artigo 31, I, do RICSJT. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0003802-73.2023.5.90.0000. Relator(a): PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO. Data de julgamento: 24/11/2023. Juntado aos autos em 30/11/2023.)
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