JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024300-85.2021.5.24.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024300-85.2021.5.24.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÕES . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estabelecido no acórdão recorrido que as provas dos autos, sobretudo a testemunhal, demonstraram que a autora, remunerada exclusivamente por comissão, cumpriu com habitualidade e em tempo considerável função alheia para a qual foi contratada, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da reclamada, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estabelecido no acórdão recorrido que a reclamante faz jus às horas extras deferias em sentença, tendo em vista que a prova testemunhal confirmou a existência de dias em que eram usufruídos apenas vinte minutos de intervalo intrajornada, bem como por não ter sido comprovado o regime de compensação de jornada, quer no acordo individual, quer no coletivo, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da reclamada, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 3 - FORNECIMENTO DE LANCHE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional consignou que ficou demonstrada a realização de trabalho extraordinário pela autora, bem como houve confissão do preposto quanto ao não fornecimento de lanche para o caso de sobrejornada. A conclusão encontra-se amparada na efetiva análise das provas carreadas, de modo que descabe falar em violação das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024300-85.2021.5.24.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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