- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 02/10/2023
TST – Agravo 0056600-34.2008.5.03.0137, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023
EMENTA: AGRAVO. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. DISPUTA ENTRE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENALBA/MG E SINDICATO DAS INSTITUICOES BENEFICENTES,RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINTIBREF -. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em verificar qual entidade sindical é autorizada a representar a ASSPROM (Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte). É cediço que a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, em havendo controvérsia acerca da representação sindical, o conflito deve ser aferido pelo princípio da especificidade, na forma do artigo 570 da CLT. Isso porque, a entidade sindical mais específica se mostra mais eficiente na tutela dos interesses do setor a que representa. Precedentes. Na hipótese , a Corte Regional consignou que, em razão do princípio da especificidade, a ASSPROM, por tratar-se de uma entidade beneficente e filantrópica, a qual não possui fins lucrativos, e que presta assistência social a menores carentes para a sua formação profissional, deveria ser sindicalmente representada pela SINTIBREF, uma vez que tal entidade possui atuação mais próxima aos serviços desenvolvidos pela associação. Tais premissas são incontestes à luz da Súmula nº 126. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Desse modo o processamento do recurso de revista encontra o óbice da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0056600-34.2008.5.03.0137. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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