JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001313-15.2014.5.06.0001

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001313-15.2014.5.06.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE DEFICIENTES HABILITADOS E PESSOAS REABILITADAS. ART. 93 DA LEI N.º 8.213/91. PROATIVIDADE NO INTUITO DE CONTRATAR. PERCENTUAL NÃO ATINGIDO POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. Uma vez reconhecido que foram adotadas pela empresa demandada medidas tendentes a viabilizar a contratação de deficientes e/ou de pessoas reabilitadas, não tendo sido o percentual legal atingido por motivos que escapam ao seu controle, não há falar-se em ilicitude e, consequentemente, em responsabilização. Precedentes. Decisão monocrática que se mantém . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001313-15.2014.5.06.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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