JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000065-70.2021.5.09.0749

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
09/10/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000065-70.2021.5.09.0749, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. COTA LEGAL. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU DE BENEFICIÁRIOS REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 93 DA LEI Nº 8.213/1991. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. 2 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. RECURSO DE REVISTA QUE, NO CAPÍTULO QUE TRATA DA QUESTÃO CONTROVERTIDA, NÃO TRANSCREVE O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA EM QUE CONSUBSTANCIADO O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE A TESE APRESENTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL E OS DISPOSITIVOS INDICADOS PELA PARTE. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA, NO TEMA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. COTA LEGAL. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU DE BENEFICIÁRIOS REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. QUADRO FÁTICO QUE DEMONSTRA QUE A RECLAMADA NÃO CUMPRE A COTA DE TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA HÁ CERCA DE DEZ ANOS. AUSÊNCIA DA PROMOÇÃO DE ESFORÇOS FIRMES, SISTEMÁTICOS, EFICAZES E QUE SE REVELEM COMPATÍVEIS COM A VONTADE REAL DE QUERER CONTRATAR TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL DETERMINADO PELO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. 1. Trata-se de decisão regional que concluiu que a parte reclamada demonstrou ter promovido diligências necessárias à contratação de empregados com deficiência, a fim de atingir a cota prevista em legislação específica. 2. A teor do art. 93 da Lei nº 8.213/1991 – consagrador, dentre outros, dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana -, " a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência ". 3 . Cabe, pois, às empresas com mais de 100 (cem) empregados, a implementação de todas as medidas possíveis e necessárias à inclusão de reabilitados e de pessoas com deficiência no seu quadro de empregados, observado o percentual legalmente fixado. 4 . Não obstante a obrigação prevista no art. 93 da nº Lei 8.213/91, é sabido que esta Corte Trabalhista possui entendimento no sentido de que, comprovado pela empresa que envidou todos os esforços a fim de cumprir a cota destinada a beneficiários reabilitados da Previdência Social e pessoas com deficiência, mas não alcançado o percentual previsto na referida norma em razão de motivos alheios à sua vontade, não lhe cabe qualquer responsabilização. 5. Contudo, essa não é a hipótese dos autos, na medida em que, conforme cenário fático constante na decisão regional, a reclamada, uma das maiores da região Sul, há cerca de dez anos não cumpre o seu dever legal de preenchimento das cotas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social, inexistindo notícias de que ao longo desse período e da ausência de avanços nos resultados das ações implementadas, a ré tenha adotado novas e eficientes medidas a fim de alcançar o percentual previsto em lei. 6. Ressalte-se que para se desvencilhar de seu ônus legal, não basta que as empresas sujeitas ao cumprimento das cotas previstas no art. 93 da Lei nº 8.213/91 tragam aos autos ações noticiando a existência de vagas de trabalho para pessoas com deficiência, é imprescindível que demonstrem a realização da promoção de esforços firmes, sistemáticos, eficazes e que se revelem compatíveis com a vontade real de querer contratar esses trabalhadores, promovendo e garantindo condições de acesso e de permanência das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. 7. Conforme fundamentos do Eminente Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, ao julgamento do RR – 1001046-33.2017.5.02.0712, “ as alegações quanto às diversas dificuldades encontradas pelo empregador no atendimento do comando previsto em lei devem ser observadas com restrição, sob pena de esvaziarem o conteúdo do preceito normativo ”. 8. Nesse cenário, compreendo que a empresa reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar que, de maneira firme e sistemática, efetivamente empreendeu todos os esforços a fim de atender a cota de vagas de trabalho destinada a beneficiários reabilitados da Previdência Social ou pessoas com deficiência, motivo pelo qual se impõe a sua responsabilizada pela violação do disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/91. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000065-70.2021.5.09.0749. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000455-50.2010.5.01.0037

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA HABILITADAS E REABILITADAS. ART. 93 DA LEI N.º 8.213/91. DESCUMPRIMENTO DO PERCENTUAL LEGAL. ÔNUS PROBATÓRIO. Examinada a questão sob o enfoque dos fins buscados pelo legislador, impondo às empresas um dever legal, consubstanciado no cumprimento de cotas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, parece-me mesmo equivocada a posição esposada na decisão Agravada que, …

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001313-15.2014.5.06.0001

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE DEFICIENTES HABILITADOS E PESSOAS REABILITADAS. ART. 93 DA LEI N.º 8.213/91. PROATIVIDADE NO INTUITO DE CONTRATAR. PERCENTUAL NÃO ATINGIDO POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. Uma vez reconhecido que foram adotadas pela empresa demandada medidas tendentes a viabilizar a contratação de deficientes e/ou de pessoas reabilitadas,…

Recurso de Revista 0000655-60.2018.5.12.0008

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/06/2024

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DIVULGAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS. BUSCA ATIVA. DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO. VAGAS NÃO PREENCHIDAS. O art. 93 da Lei nº 8.213/1991 prevê que a empresa que possui 100 ou mais empregados está obrigada a preencher o seu quadro de pessoal com pessoas com deficiência ou com beneficiários da Previdência Social reabilitados, no percentu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001103-35.2019.5.02.0048

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA-AUTORA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PERCENTUAL DO ART. 93 DA LEI 8.213/91. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PREENCHIMENTO POR FATOS ALHEIOS À VONTADE DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da cau…

Recurso de Revista 0000856-19.2015.5.06.0010

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CUSTOS LEGIS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de ação anulatória da dívida ativa, com o fito de ver invalidado o auto de infração no 18.529.241, lavrado contra a sociedade empresária demanda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.