JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0357985-38.2007.5.12.0036

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0357985-38.2007.5.12.0036, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEGIMITIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Uma vez que a ação civil pública foi ajuizada com o objetivo de preservar a segurança dos trabalhadores em estabelecimentos financeiros/bancários , é indiscutível a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho e a competência desta Justiça Especializada. Inexistência de violação da ordem legal. Decisão monocrática que denegou seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0357985-38.2007.5.12.0036. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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