- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 0000857-09.2021.5.06.0102, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO COM MARCAÇÕES INVARIÁVEIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, III, DO TST. Em função das marcações invariáveis e das demais provas produzidas nos autos, o Tribunal Regional declarou inválidos os cartões de ponto e entendeu estar demonstrado o trabalho extraordinário. Diante desse contexto, o qual é inalterável, a teor da Súmula 126 do TST, não resta dúvida que o posicionamento adotado pela Corte de origem está em consonância com a Súmula 338, III, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000857-09.2021.5.06.0102. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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