- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000507-75.2015.5.09.0513, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/09/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA. REITERAÇÃO DE CONDUTAS DESIDIOSAS. JUSTA CAUSA. A lide versa sobre a configuração da justa causa do empregado que se ativava como motorista de coletivo, cuja contratação ocorreu em 1º/6/2014 e a dispensa em 23/2/2015. O Regional consignou que a reclamada trouxe aos autos os documentos referentes às advertências, suspensões, termo de culpa, relatório de dispensa por justa causa e relatórios de ocorrências, ocorridos no período de tempo de 11/07/2014 a 16/02/2015, em que foram praticadas seis advertências/suspensões ao reclamante. Que em 23/2/2015 o reclamante foi dispensado por justa causa em razão dos diversos atos cometidos. A rescisão por justa causa é medida a ser utilizada apenas em casos graves, como na reiteração do descumprimento dos deveres legais e contratuais do empregado ou como reprimenda de determinada conduta que impeça o prosseguimento da relação de emprego por quebra de confiança. No caso, as condutas descritas pelo Regional demonstram a reiteração do comportamento desidioso do Autor e a gravidade da sua má conduta, que implicaram, por consequência, na quebra da fidúcia mínima necessária para a continuação do vínculo de emprego. Assim, evidenciada a configuração de elementos consistentes para confirmar a justa causa, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos para rever essa decisão, em face do óbice da Súmula 126/TST. Por outro lado, não há que se falar em bis in idem na medida em que a reiteração das condutas desidiosas, como no caso, autoriza a dispensa por justa causa. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000507-75.2015.5.09.0513. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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