JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000768-65.2017.5.05.0421

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000768-65.2017.5.05.0421, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Caso de transmudação válida de regime jurídico celetista para estatutário, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sendo o cargo provido por concurso público. Nos termos da Súmula 382 do TST, a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. No caso, a Lei Municipal que instituiu o regime jurídico único no Município é de 2001 e a ação trabalhista somente foi ajuizada em 2017. Ultrapassados os dois anos da transmudação do regime jurídico, não merece reparos a decisão em que mantida a declaração de prescrição total do direito de ação. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000768-65.2017.5.05.0421. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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