JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001420-20.2014.5.09.0084

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001420-20.2014.5.09.0084, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SANEPAR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE DIFERENÇA ENTRE OS STEPS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AOS PERCENTUAIS E DE PREJUÍZO AO EMPREGADO. A lide versa sobre a validade da alteração promovida pela Reclamada em que cada nível funcional que, no plano anterior, consistia em 12 "steps", no percentual de 3,7261%, passou a conter 23 "steps", no índice de 1,7981%. Esta Corte, analisando casos idênticos, tem firmado entendimento no sentido de que o percentual de 3,7261% não configura direito adquirido do empregado, uma vez que não previsto no Plano de Cargos e Salário, mas estabelecido na Tabela Salarial, a qual está sujeita a reajustes a critério da Reclamada, além de que, a alteração promovida não trouxe prejuízo aos trabalhadores. O fundamento é de que possibilitou-se aos empregados progredirem onze vezes mais na carreira, porquanto a nova Tabela estabeleceu 23 letras, contra 12 previstas na Tabela anterior. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001420-20.2014.5.09.0084. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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