JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0080502-47.2016.5.07.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Mandado de Segurança 0080502-47.2016.5.07.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/06/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ORDEM DE IMISSÃO NA POSSE DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DEFERIDA. 1 . Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato judicial consubstanciado na expedição de mandado de imissão na posse de imóvel de terceiro, aqui impetrante, em favor do arrematante do referido bem. Sucede que, afastada a possibilidade de fraude à execução ou contra credor, o MM. Juízo da causa já havia anulado os atos de praceamento e arrematação do imóvel vertente, quedando-se sem amparo legal a posterior expedição da Carta de Imissão da Posse, ainda que preservada, como foi, a penhora do referido bem. 2 . Conquanto aqui nada se possa fazer contra o ato que manteve a penhora, seja pelo decurso do tempo, seja pela utilização, sem sucesso (por motivo de ordem processual), de outras medidas judiciais, é certo que a situação, por atípica, comporta o manejo do Mandado de Segurança quando em perspectiva o ato de imissão na posse do imóvel. 3 . Com efeito, diante de tal situação, para além da falta de recurso próprio, a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel em favor do arrematante, quando anulada a alienação do imóvel, reveste-se de teratologia suficiente a amparar o cabimento do mandamus e da concessão da ordem perseguida. 4. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080502-47.2016.5.07.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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