- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Recurso de Revista 0001228-84.2013.5.04.0012, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: A) AGRAVO EM EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. SÚMULA Nº 294 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. SÚMULA Nº 294 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada contrariedade à Súmula 294 do TST. II.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. SÚMULA Nº 294 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que os critérios de promoção pleiteados na presente ação foram alterados por ato único do empregador, reduzindo a diferença entre os níveis de 16% e 12% para 3%. O entendimento prevalecente nesta Corte é o de que o pedido de diferenças salariais decorrente de interstícios atrai a incidência da prescrição total, Súmula nº 294 do TST, uma vez que não se trata de verba prevista em lei. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. II.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001228-84.2013.5.04.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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