JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001375-94.2015.5.05.0018

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001375-94.2015.5.05.0018, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1 . PRESCRIÇÃO PARCIAL. JORNADA REDUZIDA. EMPREGADOS COMISSIONADOS. SÚMULA 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 2. JORNADA REDUZIDA. EMPREGADOS COMISSIONADOS. 7ª E 8ª HORA. SÚMULA 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte corrobora o entendimento, que a majoração da jornada de trabalho caracterizou alteração contratual lesiva e ofende o princípio da irredutibilidade salarial previsto no artigo 7º, VI, da Constituição Federal. Ademais, a jurisprudência dessa Corte é no sentido de que quanto à pretensão, há incidência da prescrição parcial. A SBDI-1, assim entendeu com o julgamento em 23/11/2017 do E-ED-RR-1285.80.2010.5.04.0021. Portanto, a revisão do Julgado mostra-se inviável, sob quaisquer alegações, inclusive por dissenso pretoriano, consoante regra do art. 896, §7º, da CLT e o teor da Súmula nº 333 do TST. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001375-94.2015.5.05.0018. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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