- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001385-05.2016.5.21.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. JORNADA REDUZIDA. EMPREGADOS COMISSIONADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a pretensão do bancário, ocupante de cargo em comissão, ao pagamento das 7ª e 8ª horas, como extras, amparada em norma regulamentar, enseja a incidência de prescrição parcial, pois não se trata de alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento de regulamento interno, cuja lesão se renova mês a mês. Precedentes. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001385-05.2016.5.21.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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