- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Recurso de Revista 0000335-39.2017.5.05.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. NORMA INTERNA . 1. Tendo em vista que no presente recurso de revista discute-se o tema da prescrição , inverto a ordem de julgamento. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a majoração da jornada do trabalho caracteriza alteração contratual lesiva e ofende o princípio da irredutibilidade salarial, nos termos do art. 7º, VI, da Constituição da República, incidindo a prescrição parcial, a teor da parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamado, em razão do provimento conferido ao recurso de revista, em que declarada a prescrição bienal da pretensão, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000335-39.2017.5.05.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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