- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0024071-42.2018.5.24.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/09/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA. ABRANGÊNCIA AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Foi dado provimento ao apelo do Ministério Público para ampliar a todos os trabalhadores, inclusive servidores estatutários , as Normas Regulamentadores referentes à segurança, saúde e higiene pleiteadas na petição inicial. A jurisprudência consolidada na Súmula 736 do STF assenta a competência desta Justiça Especializada para o julgamento das "ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores." Não se há de falar que a proteção ao meio ambiente de trabalho seria exclusiva aos empregados celetistas. Inconteste a competência para o julgamento do caso. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024071-42.2018.5.24.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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